Imobiliário · Administradoras de locação

A garantia vale no dia em que você precisa dela.

Você fecha o contrato com a garantia certa desde a assinatura, e a cobrança sai igual para toda a carteira, sem depender de quem estava na mesa. Quando um atraso vira ação, o seu jurídico recebe tudo pronto, com a prova de cada passo.

Segurança para cobrar

A garantia certa na assinatura, e a mesma régua de cobrança para toda a carteira.

A Lei do Inquilinato pede uma garantia só por contrato, e cada modalidade tem o seu limite e a sua formalidade. O sistema conhece essas regras e as aplica na hora do cadastro: você escolhe a modalidade, ele pede só o que ela exige e guarda a prova junto do contrato. O contrato nasce válido, e ninguém precisa decorar a lei para isso.

Do outro lado, a régua de cobrança é decisão sua: quando avisar, por qual canal, quando negativar, quando propor acordo. O que a gente faz é aplicar essa régua igual em toda a carteira, com data e responsável em cada passo, e cuidar dos prazos que a lei fixa nas pontas, como a baixa da negativação depois do pagamento.

Uma garantia por contrato

Você escolhe a modalidade, e o sistema segura a segunda antes da assinatura, porque a Lei do Inquilinato só admite uma por contrato.

Caução em dinheiro no limite

A caução em dinheiro fica em até três aluguéis, depositada em poupança, e o comprovante do depósito entra junto do contrato.

Fiador casado assina com o cônjuge

A fiança de fiador casado só vale com a assinatura do cônjuge, e o cadastro pede essa assinatura e a qualificação completa antes de liberar o contrato.

Quem paga sai da negativação rápido

Depois do pagamento integral, retirar o inquilino da negativação é obrigação sua e tem prazo curto, e o sistema deixa esse pedido pronto assim que o dinheiro entra.

Como fica no dia a dia

Três momentos em que você sente a diferença.

01

A cobrança sai igual para toda a carteira

Aviso, notificação, negativação e proposta de acordo acontecem na ordem que você decidiu, e cada passo fica registrado com data, canal e quem fez.

02

O pagamento baixa na hora

O dinheiro entra, o débito fecha, o recibo sai e o pedido de baixa na negativação já fica pronto, sem ninguém conferir extrato à mão.

03

O jurídico recebe o dossiê pronto

Contrato, garantia com a prova, dados do fiador, histórico da cobrança e cálculo do débito saem juntos quando você decide ajuizar.

Lei nº 8.245/1991 — Lei do Inquilinato (texto compilado)Súmulas do Superior Tribunal de Justiça — compilado oficial de verbetes

Antes do sistema

O que muda na sua administradora

Três coisas que você sente logo no começo.

O contrato só sai com a garantia certa e com a prova anexada, sem depender de alguém lembrar a regra de cada modalidade.

O inquilino em atraso recebe o mesmo aviso, no mesmo passo da régua, em qualquer unidade da carteira e com qualquer pessoa atendendo.

Apólice a vencer, fiador que pede para sair e fundo encerrado avisam você antes, em vez de aparecerem quando o contrato já está em ação.

Depois que entra no ar

O que entregamos

Três frentes, na ordem em que o contrato anda.

O contrato nasce válido

Você escolhe a modalidade de garantia e o cadastro abre só o que ela exige: comprovante de depósito para a caução em dinheiro, averbação na matrícula para a caução em imóvel, assinatura do cônjuge e qualificação completa para o fiador. A segunda garantia é recusada antes da assinatura. Toda exceção que você quiser fazer continua possível, com motivo, autor e data.

A cobrança sai igual para toda a carteira

A régua que você já decidiu é aplicada em todos os contratos, e cada passo fica registrado: data, canal, texto enviado, quem disparou, o que o inquilino respondeu e qual acordo nasceu dali. Multa e juros são calculados sempre do mesmo jeito, pela cláusula do contrato ou, na falta dela, pela regra da lei. Apólice a vencer, prêmio em atraso e pedido de saída do fiador avisam com antecedência.

O jurídico recebe tudo pronto

Quando você decide ajuizar, o pacote já está montado: contrato e aditivos, a garantia com a prova, os dados do fiador para a citação, o histórico da cobrança, a memória de cálculo e a última purga da mora registrada. Junto vai o retrato da carteira: quantos contratos em cada passo da régua, quanto está em acordo e quais estão hoje sem garantia.

O que costuma travar a decisão

Já tenho campo de garantia no cadastro. O que muda?

O campo guarda a escolha; a trava impede a montagem que a lei anula. O cadastro recusa a segunda modalidade, pede o comprovante do depósito, cobra a averbação da caução em imóvel e exige a assinatura do cônjuge do fiador antes de liberar o contrato.

Nunca tive contrato anulado por causa de garantia. Isso é problema real?

O ganho aparece na hora de executar. Contrato com garantia extinta ou fiador que saiu segue outro caminho no processo, e hoje essa lista vive espalhada entre apólices, aditivos e a memória de quem atendeu. O sistema mantém a lista viva, com responsável e data em cada linha, e você escolhe entre acordo e ação com o número na mão.

Vocês garantem que eu vou receber o aluguel em dia?

Garantimos que a garantia esteja válida e provada no dia em que ela for acionada, e que a cobrança saia igual em toda a carteira. É esse conjunto que encurta o tempo entre o atraso e a primeira ação, e que deixa a prova pronta quando a conversa sai da mesa e entra no processo.

Régua de cobrança não é só disparar mensagem automática?

Disparar é o começo. O que entregamos é a mesma régua aplicada em toda a carteira e registrada passo a passo, com multa e juros calculados sempre do mesmo jeito e os prazos que a lei fixa nas pontas contados por contrato. A escolha entre acordo e ação sai com número.

Dúvidas

Dúvidas de quem vai contratar

Preciso trocar o meu sistema de locação?+

Não. A trava de garantia e a régua de cobrança rodam ao lado do sistema que você já usa, lendo os contratos de lá e devolvendo o que foi registrado. Onde não há caminho direto, entra por importação e exportação.

Quem decide a régua de cobrança, vocês ou eu?+

Você. Quantos avisos, em que dia e por qual canal é decisão da sua administradora, e ela fica escrita no sistema. A gente cuida de aplicar igual em toda a carteira e de contar os prazos que a lei fixa nas pontas.

Funciona com seguro-fiança e com fiador?+

Funciona com as modalidades que a Lei do Inquilinato admite: caução, fiança, seguro-fiança e cessão de quotas de fundo. Cada uma tem a sua própria lista do que o cadastro pede, e a apólice ganha aviso de vencimento, de prêmio em atraso e de prorrogação sem nova aceitação da seguradora.

Minha carteira é pequena. Faz sentido?+

Faz, porque o erro de garantia custa o mesmo em carteira de qualquer tamanho: é um contrato que não segura no dia da ação. Começa pelo cadastro dos contratos ativos, e a régua entra em seguida, no ritmo da sua equipe.

Fontes

  1. 1.Lei nº 8.245/1991 — Lei do Inquilinato (texto compilado), Presidência da República — Casa Civil · 1991 · vigente · última alteração pela Lei nº 12.744/2012; os dispositivos deste tema estão na redação das Leis nº 11.196/2005 e nº 12.112/2009 · arts. 9º, 20, 22, 23, 37 a 45, 59, 62, 63 e 64 lidos dispositivo a dispositivo no texto compilado em 15/08/2026 e conferidos contra a página anotada, em que aparecem riscados o art. 39 original, o art. 40, II original, o caput, os incisos I a IV e o parágrafo único do art. 62 e o caput do art. 63, todos substituídos pela Lei nº 12.112/2009
  2. 2.Código Civil — Lei nº 10.406/2002 (texto compilado), Presidência da República — Casa Civil · 2002 · vigente · arts. 389, 404 e 406 na redação da Lei nº 14.905/2024, com efeitos desde 30/08/2024 · arts. 187, 389, 397, 404, 406, 668, 670 e 940 conferidos no texto compilado em 15/08/2026; nenhum deles está dentro de trecho tachado
  3. 3.Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, Presidência da República — Casa Civil · 2024 · vigente · efeitos desde 30/08/2024, sessenta dias após a publicação no Diário Oficial de 1º de julho de 2024 (art. 5º, II); só o § 2º do art. 406 vigora desde a publicação · arts. 2º, 3º e 5º lidos em 15/08/2026, com atenção à cláusula de vigência e à posição dos arts. 389 e 406 dentro do capítulo do inadimplemento das obrigações. Não há vacatio pendente
  4. 4.Súmulas do Superior Tribunal de Justiça — compilado oficial de verbetes, Superior Tribunal de Justiça · consulta de 15/08/2026 ao compilado oficial de verbetes · Súmulas 214, 268, 332, 359, 385, 404, 548, 549 e 550 localizadas pelo número e lidas por extenso no PDF publicado pelo próprio STJ, e não em repositório secundário; o compilado traz o enunciado, não a data de julgamento de cada verbete
  5. 5.STJ — AgInt nos EDcl no AREsp nº 2.227.091/PR, Quarta Turma, rel. Min. Raul Araújo, j. 25/09/2023, Superior Tribunal de Justiça — Quarta Turma · 2023 · acórdão publicado em 28/09/2023 · inteiro teor lido em 15/08/2026 · itens 2, 3 e 4 da ementa lidos no inteiro teor em PDF, não em ementário: é acórdão de turma, vale como precedente e não como tese vinculante
  6. 6.STF — RE nº 1.307.334/SP, Tema 1127 da repercussão geral, Tribunal Pleno, rel. Min. Alexandre de Moraes, Supremo Tribunal Federal · 2022 · tese fixada em 08/03/2022 · trânsito em julgado em 06/08/2022 · tese lida na página de andamento do próprio STF em 15/08/2026; o art. 3º, VII, da Lei nº 8.009/1990 foi conferido no Planalto: o inciso aparece três vezes na página, duas delas riscadas, e a redação em vigor é a incluída pela própria Lei nº 8.245/1991
  7. 7.Circular SUSEP nº 671/2022 — seguro do ramo Fiança Locatícia, Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) · 2022 · em vigor desde 01/09/2022 · revogou as Circulares SUSEP nº 587/2019 e nº 594/2019 (art. 27) · arts. 2º, 3º, 7º a 14, 20 a 24 e 27 lidos artigo a artigo no PDF oficial do repositório da SUSEP em 15/08/2026; não foi localizada norma posterior que a revogue
  8. 8.Circular SUSEP nº 656/2022 — títulos de capitalização, modalidade Instrumento de Garantia, Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) · 2022 · em vigor desde 01/04/2022 · revogou expressamente a Circular SUSEP nº 576/2018 (art. 91, VI) · arts. 21, I, 38 a 42 e 91, VI lidos no PDF oficial em 15/08/2026; a Circular foi lida por inteiro e não reproduz as regras de vigência mínima e de anuência para resgate que constavam da revogada Circular 576/2018
  9. 9.Lei nº 13.709/2018 — LGPD (texto compilado), Presidência da República — Casa Civil · 2018 · vigente · arts. 7º e 20 na redação da Lei nº 13.853/2019 · art. 7º, V e X, e art. 20, caput e § 1º, conferidos em 15/08/2026 com a marcação de tachado: a redação original do art. 20, que falava em revisão 'por pessoa natural', está riscada, e o § 3º que a reintroduziria foi vetado
  10. 10.Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997 — serviço de protesto, Presidência da República — Casa Civil · 1997 · vigente · arts. 1º e 26 lidos no texto do Planalto em 15/08/2026, para delimitar o que pode ser protestado e o que o cancelamento exige
  11. 11.Lei nº 8.846, de 21 de janeiro de 1994 (texto compilado), Presidência da República — Casa Civil · 1994 · art. 1º vigente · arts. 3º e 4º revogados pela Lei nº 9.532/1997; o parágrafo único do art. 3º, pela Lei nº 9.430/1996 · texto compilado lido em 15/08/2026 com as marcações de revogação conferidas artigo a artigo: o art. 1º e o seu § 1º, alínea 'a', que alcança a locação de bens móveis e imóveis, permanecem sem tachado

A sua garantia vale no dia em que você precisa dela.

Conte como a garantia entra hoje no seu cadastro e como a cobrança anda quando o aluguel atrasa. A partir daí, a gente monta com você a trava do contrato e a régua da carteira.